Política de Uso e Governança da Informação do SITAR
Preâmbulo
A informação é um bem social.
Nenhuma comunidade pode compreender sua realidade, planejar seu futuro ou defender seus interesses sem acesso ao conhecimento produzido sobre si mesma.
O SITAR reconhece que dados, informações, memórias, experiências e saberes constituem patrimônio coletivo dos territórios.
Por essa razão, toda atividade de coleta, organização, análise e utilização da informação deverá estar orientada pela promoção da autonomia das pessoas, pelo fortalecimento comunitário e pela ampliação da capacidade de ação coletiva.
I – Finalidade da Informação
A informação coletada pelo SITAR somente poderá ser utilizada para:
- Compreensão da realidade territorial;
- Apoio à formulação de políticas públicas;
- Fortalecimento comunitário;
- Planejamento participativo;
- Educação popular;
- Produção de conhecimento social;
- Apoio à gestão democrática;
- Defesa de direitos.
É vedada a utilização da informação para:
- Discriminação;
- Perseguição política;
- Vigilância indevida;
- Manipulação comportamental;
- Comercialização não autorizada;
- Exploração econômica dos usuários.
II – Princípios da Governança da Informação
Toda atividade do SITAR observará os seguintes princípios:
A informação existe para servir às pessoas e aos territórios.
Princípio da Necessidade
Somente serão coletadas informações necessárias aos objetivos declarados.
Princípio da Transparência
Os usuários têm direito de saber:
- quais dados são coletados;
- por que são coletados;
- como serão utilizados;
- quem poderá acessá-los.
Princípio da Participação
A comunidade deve participar da definição dos usos legítimos da informação.
Princípio da Responsabilidade
Toda utilização da informação deve possuir responsável identificado.
Princípio da Prestação de Contas
O uso da informação deve ser auditável.
III – Classificação da Informação
As informações serão classificadas em quatro níveis:
Pública
Informações abertas e destinadas à divulgação ampla.
Comunitária
Informações destinadas ao uso coletivo da comunidade ou organização responsável.
Restrita
Informações que contenham identificação pessoal ou operacional.
Sensível
Informações protegidas por legislação específica ou capazes de gerar danos em caso de divulgação.
IV – Direitos dos Titulares
Toda pessoa terá direito a:
- Conhecer os dados registrados sobre si;
- Solicitar correção;
- Solicitar atualização;
- Solicitar anonimização;
- Solicitar exclusão quando legalmente possível;
- Solicitar histórico de utilização.
V – Compartilhamento de Informações
O compartilhamento somente ocorrerá:
- Mediante consentimento;
- Por obrigação legal;
- Para execução de políticas públicas legítimas;
- Para pesquisas aprovadas pelos mecanismos de governança.
Sempre que possível serão utilizados dados anonimizados ou agregados.
VI – Conhecimento Territorial como Bem Comum
Os diagnósticos, indicadores, mapas e análises produzidos pelo SITAR deverão privilegiar a construção de bens informacionais comuns.
O conhecimento produzido pelos territórios deve retornar aos territórios.
Sempre que possível, os resultados serão disponibilizados em formatos acessíveis e compreensíveis para a população.
VII – Governança da Informação
A governança será exercida por:
Conselho de Governança da Informação
Responsável pela orientação estratégica.
Núcleo Técnico
Responsável pela infraestrutura e segurança.
Núcleo Territorial
Responsável pela qualidade e contextualização das informações.
Comitê de Ética e Proteção de Dados
Responsável pela avaliação de riscos e conformidade.
VIII – Segurança da Informação
O SITAR adotará medidas técnicas e administrativas destinadas a:
- Evitar acessos não autorizados;
- Preservar integridade dos registros;
- Garantir disponibilidade das informações;
- Registrar operações críticas;
- Permitir auditorias independentes.
IX – Inteligência Artificial
Sistemas de inteligência artificial utilizados pelo SITAR deverão:
- Operar de forma transparente;
- Possuir supervisão humana;
- Registrar decisões automatizadas;
- Permitir revisão humana;
- Respeitar os direitos dos usuários.
A inteligência artificial será instrumento auxiliar e jamais substituta da responsabilidade humana.
Disposição Fundamental
O SITAR compreende que dados não são apenas registros.
São expressões da vida social.
Toda informação representa pessoas, histórias, necessidades, capacidades e possibilidades.
Por isso, a informação deverá ser tratada não como mercadoria, mas como patrimônio social orientado ao fortalecimento da democracia, da autonomia comunitária e da construção do bem comum.
SITAR © 2026. Todos direitos reservados